É pena o tecto que se pode deduzir ser tão miseravelmente baixo, mas sempre é melhor que terem “cobradores de factura” à porta das lojas…
Triplicou o valor do incentivo fiscal de que pode beneficiar quando exige faturas com o seu número identificação fiscal (NIF).
A partir de agora o incentivo passa a ser de 15% do IVA constante de cada fatura. Esta alteração ocorreu através de Lei publicada no dia 24 de Julho, mas aplica-se a todas as faturas que foram emitidas com o seu NIF desde 1 de Janeiro, quando se refiram a prestações de serviços enquadradas nos seguintes setores de atividade:
i) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
ii) Manutenção e reparação de motociclos, de peças e acessórios;
iii) Alojamento e similares;
iv) Restauração e similares;
v) Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.
Já agora, não é que eu acredite que funcione muito, mas atendendo a que a minha Mãezinha sempre passou factura e viu muita cliente desaparecer em prole de muito cabeleireiro clandestino, qualquer coisa deste género que tente combater a economia paralela: I’m in.

Não é grande coisa, mas tendo em conta que é das poucas coisas que se podem deduzir no IRS actualmente e que o valor anterior eram uns míseros 5%… 5% não era nada… 15% é pouco mas é melhor do que nada. Estou (quase) feliz com isto.
Mesmo com os 5% comecei a pedir fatura em todo o lado. Já amealhei o preço de um jantar médio. Nada mau.